Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 197

Artigo197

Art. 197

- Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196. [[CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196.]]

STJ Processual civil. Recurso especial. Matéria constitucional. Inadmissibilidade. Informações prestadas via internet. Natureza meramente informativa. Reabertura de prazo. Desnecessidade. Justa causa. Dúvida razoável. Dever de boa-fé e cooperação de todos os sujeitos do processo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já