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CPC - Código de Processo Civil, art. 689

Artigo689

  • Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
Art. 689

- Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.

STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo agravo de instrumento servidor falecido antes do ajuizamento da execução coletiva substituição processual hipóteses de cabimento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor falecido antes do ajuizamento da execução coletiva. Sucessão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TRF4 Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade de citação-intimação. Edital. Requisitos legais. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 900. Mais detalhes

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Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 900 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).