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Novo Código de Processo Civil, art. 900

Artigo900

  • Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
Art. 900

- O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

TRF4 Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade de citação-intimação. Edital. Requisitos legais. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 900. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 689 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).