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CPC - Código de Processo Civil, art. 696

Artigo696

  • Execução. Leilão judicial. Fiador do arrematante
Art. 696

- O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

TJRS Direito privado. Arrematação. Desfazimento. Descabimento. CPC/1973, art. 696. Requisitos. Agravo de instrumento. Pedido de transferência da arrematação formulado por companheira do executado. Impossibilidade. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 897 (Penhora. Fiador do arrematante).