Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 788

Artigo788

Art. 788

- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 788 - O direito a remir será exercido no prazo de 24 horas, que mediar:
I - entre a arrematação dos bens em praça ou leilão e a assinatura do auto (CPC/1973, art. 693);
II - entre o pedido de adjudicação e a assinatura do auto, havendo um só pretendente (CPC/1973, art. 715, § 1º); ou entre o pedido de adjudicação e a publicação da sentença, havendo vários pretendentes (CPC/1973, art. 715, § 2º).]

STJ Direito processual civil. Remição. CPC, art. 788. CPC. Crédito trabalhista. Direito de preferência. Inexistência de concurso singular de credores. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual civil. Remição. CPC, art. 788. CPC. Crédito trabalhista. Direito de preferência. Inexistência de concurso singular de credores. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental. Execução hipotecária. Arrematação do bem executado. Pedido de remição extemporâneo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Processual civil. Execução. Saldo devedor de contrato de empréstimo. Arrematação do imóvel dado em garantia do juízo. Remição do bem (CPC, art. 693 e CPC, art. 788, I, na redação anterior à Lei 11.382/2006). Nulidade do auto. Ocorrência. Tempestividade do pedido de remição. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Protesto contra alienação de bens. Pleito de averbação nos registros imobiliários de quase uma dezena de prédios dos requeridos. Medida gravosa, que impõe, na prática, severa restrição ao patrimônio alheio, sem necessidade do ajuizamento de ação principal. Pretensão de fundo que envolve fatos complexos e antigos de mais de três décadas, sem força para determinar, ` inaudita altera parte´, a averbação do protesto no registro imobiliário. Viável, em tese, a averbação do protesto (CPC, art. 788 e Superior Tribunal de Justiça, Resp 695095/PR). Ressalve-se, entretanto, que as circunstâncias concretas não autorizam tal conclusão. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Execução fiscal. Penhora. Hasta pública. Remição de bens penhorados. Legitimidade ativa. Sociedade. Filho de sócia da empresa executada. Possibilidade. Limite temporal do pedido de remição. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Execução fiscal. Remição de bens penhorados. Equívoco da corte que persistiu após o julgamento dos embargos de declaração. Não interposição do especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Especial não conhecido. CPC/1973, arts. 541, 651, 787 e 788. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Hasta pública. Execução. Título extrajudicial. Adjudicação. Pedido de remição. CPC/1973, art. 788. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Execução. Remição no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Execução. Remição. Direito de remir. Prazo de 24 horas. Diferença de poucos minutos ou poucas horas. Irrelevância. CPC/1973, art. 788. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já