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Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 0

Artigo0

LEI 5.889, DE 08 DE JUNHO DE 1973

(D. O. 11-06-1973)

Trabalhista. Rurícola. Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 33 (art. 18. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Lei 13.171, de 21/10/2015, art. 2º (art. 3º).

Lei 11.718, de 20/06/2008 (art. 14-A).

Medida Provisória 410, de 28/12/2007 (art. 14-A).

Medida Provisória 2.164-41/2001 (art. 18).

Lei 9.300/96 (art. 5º, § 5º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -
Trabalhador rural
Rurícola
Decreto 73.626/1974 (regulamentação)
Lei 6.195/1974 (FUNRURAL. Concessão de prestações por acidente do trabalho
Lei 6.260/1975 (benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes)
Lei 9.300/1996 (acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.889, de 08/06/1973).
Decreto-lei 1.963/1982 (Programa Nacional de Política Fundiária. Financiamento. Projetos de construção de casa para o trabalhador rural).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Rurícola
Decreto 73.626/1974 (regulamentação)
Lei 6.195/1974 (FUNRURAL. Concessão de prestações por acidente do trabalho
Lei 6.260/1975 (benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes)
Lei 9.300/1996 (acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.889, de 08/06/1973).
Decreto-lei 1.963/1982 (Programa Nacional de Política Fundiária. Financiamento. Projetos de construção de casa para o trabalhador rural).