Carregando…

Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A prescrição dos direitos assegurados por esta Lei aos trabalhadores rurais só ocorrerá após dois anos de cessação do contrato de trabalho.

Parágrafo único - Contra o menor de dezoito anos não corre qualquer prescrição.

TST Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11. Decreto 73.626/1974, art. 27. Lei 5.889/1973, art. 10. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT15 Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Lesão no curso do contrato. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX, «b». Lei 5.889/73, art. 10. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CF/88, art. 7º, XXIX (prescrição da ação).
CLT, art. 11 (Prescrição).