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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput da ei 12.100, de 27/11/2009, art. 2º): [Art. 57 - A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. [[Lei 6.015/1973, art. 110.]]]

Redação anterior (original): [Art. 57 - Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa.]

I - inclusão de sobrenomes familiares;

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o inc. I).
II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o inc. II).

III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o inc. III).

IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o inc. IV).

§ 1º - Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.

§ 2º - Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (Nova redação ao § 2º).

§ 3º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).

Redação anterior (original): [§ 3º - O juiz competente somente processará o pedido, se tiver expressa concordância do companheiro, e se da vida em comum houverem decorrido, no mínimo, 5 (cinco) anos ou existirem filhos da união.]

§ 4º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).

Redação anterior (original): [§ 4º - O pedido de averbação só terá curso, quando desquitado o companheiro, se a ex-esposa houver sido condenada ou tiver renunciado ao uso dos apelidos do marido, ainda que dele receba pensão alimentícia.]

§ 5º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).

Redação anterior (original): [§ 5º - O aditamento regulado nesta Lei será cancelado a requerimento de uma das partes, ouvida a outra.]

§ 6º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).

Redação anterior (original): [§ 6º - Tanto o aditamento quanto o cancelamento da averbação previstos neste artigo serão processados em segredo de justiça.]

§ 7º - Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.

Lei 9.807, de 13/07/1999, art. 16 (Acrescenta o § 7º).

§ 8º - O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (Nova redação ao § 8º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.924, de 17/04/2009, art. 2º): [§ 8º - O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.]

STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022). Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16, Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Retificação de registro civil. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP REGISTRO CIVIL - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO «JESUS» POR «DIAS» E INCLUSÃO DO APELIDO «BORMERO» - ALEGAÇÃO DE QUE O SOBRENOME CAUSA CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS, ALÉM DE O AUTOR SER CHAMADO PELO AVÔ PELO NOME «BORMERO» - AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS E LEGAIS PARA A ALTERAÇÃO DO NOME - APLICAÇÃO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME - INTELIGÊNCIA DOS LEI 6.015/1973, art. 57 e LEI 6.015/1973, art. 58 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TJSP - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil para reinclusão de sobrenome excluído no divórcio. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão central expressamente decidida. Direito subjetivo de reincluir sobrenome do ex-cônjuge excluído por ocasião do divórcio. Possibilidade de manutenção que era franqueada à parte no divórcio. Equívoco ou indução a erro não comprovados. Livre escolha pela retomada pelo nome de solteiro. Ausência de modificação dos documentos pessoais. Irrelevância. Ausência de prova de que se trata de pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge. Ausência dos requisitos da Lei 6.015/1973, art. 58, caput. Excepcionalidade e razão razoavelmente fundadamente não demonstradas. Ex-cônjuge cujo sobrenome se pretende reinserir, ademais, que é pré-morto. Sobrenome de origem japonesa e necessidade de observância da tradição e costumes sociais milenares. Pedido de retificação para retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao utilizado antes do casamento. Ausência de pedido e, consequentemente, de debate da questão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de inclusão do sobrenome alegadamente faltante de forma extrajudicial. Mais detalhes

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STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632. Mais detalhes

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STJ Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57 Mais detalhes

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TJSC Registro público. Ação de retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Autor que pretende a inclusão de apelido, pelo qual é conhecido em suas redes sociais, ao seu assento civil. Elementos amealhados insuficientes ao acolhimento da pretensão. Inteligência da Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 - Lei dos Registros Públicos e dos princípios da segurança e estabilidade jurídica. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores) Mais detalhes

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STJ Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III. Mais detalhes

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Prenome (Pesquisa Jurisprudência)
Nome. Alteração (Pesquisa Jurisprudência)
RE 670422/RS/STF (Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI 4.275/DF/STF). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. Lei 6.015/1973, art. 198. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 78, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.)
ADI 4.275/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I e X. CF/88, art. 78, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969)).