LEI 6.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976
(D. O. 09-12-1976)
Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Atualizada(o) até:
Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 34 (art. 24).
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 33 (art. 24).
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35, e 71, VIII (arts. 9º, 11, 26, 27-C, 27-D e 27-E).
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 37 (arts. 9º, 11 e 26. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 31 (art. 24).
Lei 12.543, de 08/12/2011 (arts. 2º e 3º).
Lei 11.638, de 28/12/2007 (art. 10-A).
Lei 10.411, de 26/02/2002, art. 1º (arts. 5º, 6º, 16 e 18).
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 4º, 5º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 17-A, 18, 21-A, 22, 24, 26, 27-A, 28, 29 e 30).
Lei 10.198, de 14/02/2001, art. 2º, 3º (arts. 9º e 15).
Decreto 3.995, de 31/10/2001, art. 1º, 2º (arts. 6º, 8º, 9º, 11, 15, 16, 18, 21-A, 22 e 24).
Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 8º (Revoga art. 33).
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 2º, 3º (arts. 9º, 11, 15, 17, 21, 22, 33).
Lei 9.447, de 13/03/1997 (arts. 22 e 26).
Lei 6.616/1978 (arts. 31 e 32).
Lei 6.422, de 08/06/1977, art. 1º, 2º (arts. 3º, 6º e 10).
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Comissão de Valores Mobiliários (Art. 5)
Capítulo III - Do Sistema de Distribuição (Art. 15)
Capítulo IV - Da Negociação no Mercado (Art. 19)
Capítulo V - Das Companhias Abertas (Art. 22)
Capítulo VI - Da Administração de Carteiras e Custódia de valores Mobiliários (Art. 23)
Capítulo VII - Dos Auditores Independentes, Consultores e Analistas de Valores Mobiliários (Art. 26)
Capítulo VII-A - Do Comitê de Padrões Contábeis (Art. 27-A)
Capítulo VII-B - Dos Crimes Contra o Mercado de Capitais (Art. 27-C)
Capítulo VIII - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 28)
Valores mobiliários
Lei 6.404/1976 (S/A)
Decreto 3.995/2001 (Altera e acresce dispositivos à Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto. Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às companhias já constituídas, após decorridos 120 dias daquela data)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Valores mobiliários
Lei 6.404/1976 (S/A)
Decreto 3.995/2001 (Altera e acresce dispositivos à Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto. Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às companhias já constituídas, após decorridos 120 dias daquela data)