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Lei 6.446, de 05/10/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.446, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977

(D. O. 05-10-1977)

Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, IV (art. 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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