LEI 6.446, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977
(D. O. 05-10-1977)
Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, IV (art. 7º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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