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Lei 6.453, de 17/10/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.453, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977

(D. O. 18-10-1977)

Meio ambiente. Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 35 (arts. 2º e 13º. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I).

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 35 (arts. 2º, e 13).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Das Definições (Art. 1)

Capítulo II - Da Responsabilidade Civil por Danos Nucleares (Art. 4)

Capítulo III - Da Responsabilidade Criminal (Art. 19)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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