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Lei 6.480, de 01/12/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

(D. O. 05-12-1977)

Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, nas partes que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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