LEI 6.746, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979
(D. O. 11-12-1979)
(Vigência em 01/01/80). Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei 4.504, de 30/11/64 (Estatuto da Terra), e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 84.685/1980 (Regulamento)Lei 4.504/64, art. 49, e s. (Estatuto da Terra)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total