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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 110

Artigo110

Art. 110

- O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]

Lei 7.580, de 23/12/1986, art. 1º (Nova redação ao caput)

Redação anterior: [Art. 110 - O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 108 será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.] [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]

§ 2º - Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:

a) o de Primeiro Tenente, para Guarda Marinha, Aspirante a Oficial e Suboficial ou Subtenente;

b) o de Segundo Tenente, para Primeiro Sargento, Segundo Sargento e Terceiro Sargento; e

c) o de Terceiro Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16. [[Lei 6.880/1980, art. 16.]]

§ 3º - Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos à remuneração, estabelecidos em leis especiais, desde que o militar, ao ser reformado, já satisfaça às condições por elas exigidas.

§ 4º - (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - O direito do militar previsto no artigo 50, item II, independerá de qualquer dos benefícios referidos no caput e no § 1º deste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 152.] [[Lei 6.880/1980, art. 50. Lei 6.880/1980, art. 172.]]

§ 5º - (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o § 5º).

Redação anterior: [§ 5º - Quando a praça fizer jus ao direito previsto no artigo 50, item II, e, conjuntamente, a um dos benefícios a que se refere o parágrafo anterior, aplicar-se-á somente o disposto no § 2º deste artigo.] [[Lei 6.880/1980, art. 50.]]

STJ Processual civil. Militar temporário. Incapacidade. Reforma. Improcedente. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Tema 1.088. Omissão. Reconhecimento. Inexistência de modulação dos efeitos. Aplicação imediata. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Portador assintomático do vírus HIV. Reforma ex officio. Possibilidade. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico ocupado na ativa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Revisão do ato de reforma. Pagamento retroativo das vantagens. Enfermidade. Ausência de nexo de causalidade com as atividades militares. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670.744/RJ/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Correção, de ofício, de erro material. CPC/2015, art. 494, I. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670.744/RJ/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Incapacidade temporária. Reintegração. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Mais detalhes

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