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Lei 7.005, de 28/06/1982, art. 0

Artigo0

LEI 7.005, DE 28 DE JUNHO DE 1982

(D. O. 29-06-1982)

Processo civil. Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil - CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPC, art. 416 (Prova testemunhal).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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