LEI 7.130, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
(D. O. 27-10-1983)
(Revogada pela Lei 11.320, de 06/07/2006). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 11.320, de 06/07/2006 (Revogação total).
Lei 11.320/2006 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)Lei 9.009/95 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.200/84 (Acrescenta efetivo)
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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