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Lei 7.151, de 01/12/1983, art. 0

Artigo0

LEI 7.151, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 01-12-1983)

Administrativo. Forças armadas, Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
Lei 8.098/90 (Efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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