LEI 7.151, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
(D. O. 01-12-1983)
Administrativo. Forças armadas, Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10)ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
Lei 8.098/90 (Efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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