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Lei 7.394, de 29/10/1985, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no art.1º desta lei, será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo-se sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

844.621/STF (Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Piso salarial. Adicional de insalubridade. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Artigo 16 da Lei 7.384/85. Não recepção. ADPF 151/DF-MC. Manutenção dos critérios da lei. Congelamento da base de cálculo. Precedentes). 151/STF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito do Trabalho. Lei 7.394/1985, art. 16. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV).

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « o autor percebia salário inferior ao piso estabelecido em Leis Estaduais, o que, por si só, evidencia que o recorrente não exercia nenhuma fiscalização sobre a prestadora de serviços, uma vez que não logrou o Município demonstrar ter tomado quaisquer providências em relação à primeira ré.» Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106 - SP, baseando-se na decisão proferida na ADPF-151-DF, consolidou o entendimento de que a Lei 7.394/85, art. 16, que fixa o salário-mínimo como indexador do piso profissional, embora não recepcionado pela CF/88, deve ter seus critérios aplicados até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja por intermédio de Lei, convenções ou acordos coletivos de trabalho, seja por lei estadual editada conforme a Lei Complementar 103/2000. Na hipótese dos autos, o Regional aferiu a existência de Lei Estadual que estipula o piso salarial da categoria do autor, razão pela qual se conclui que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STF, bem como com a Súmula 358/TST. Incide, no particular, o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - TÉCNICO DE RADIOLOGIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 151/DF/STF - EFEITO VINCULANTE - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DA REFERIDA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106- SP, baseando-se na decisão proferida na ADPF-151- DF, consolidou o entendimento de que a Lei 7.394/1985, art. 16, que utiliza o salário-mínimo como indexador do piso profissional, embora não recepcionado pela CF/88, deve ter seus critérios aplicados até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja por intermédio de Lei, convenções ou acordos coletivos de trabalho, seja por lei estadual editada conforme a Lei Complementar 103/2000. A Corte Suprema determinou, ainda, que fosse observado «o congelamento da base de cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigente na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo a desindexar o salário-mínimo". 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital reclamado, mantendo a sentença que deferira as diferenças salariais vencidas e vincendas a título do adicional de insalubridade de 40% a serem apuradas com base em dois salários mínimos, conforme previsão da Lei 7.394/1985, art. 16. 3. Dessa forma, exercendo o juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II), dá-se provimento parcial ao recurso de revista, para determinar que o adicional de insalubridade incida sobre a base de cálculo correspondente a dois salários mínimos, no valor congelado vigente à época do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 151/DF/STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito do trabalho. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Indexação ao salário mínimo. Medida cautelar confirmada. Lei 7.394/1985, art. 16. CF/88, art. 7º, IV. Mais detalhes

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TRT3 Salário. Redução. Redução salarial. Vedação. Técnico em radiologia. Mais detalhes

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TRT2 Salário profissional. Mínimo salário mínimo profissional. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85. Adpf 151. Embora o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar apresentada na ação por descumprimento de preceito fundamental (adpf) 151, tenha declarado ilegítimo o Lei 7.394/1985, art. 16, por não recepcionado pela CF/88, determinou a aplicação dos critérios estabelecidos na referida norma até que sobrevenha disposição legal ou norma coletiva regulando a matéria, congelando o piso profissional de dois salários mínimos vigentes à data do respectivo trânsito em julgado (13/05/2011). A decisão tem efeito vinculante (Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º), impondo, pois, o reconhecimento do piso profissional dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, bem como do direito dos referidos profissionais ao recebimento de adicional de risco de vida e insalubridade calculado sobre tal piso salarial. Recurso ordinário provido. Mais detalhes

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TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de insalubridade e periculosidade. Cumulação. Mais detalhes

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STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito do Trabalho. Lei 7.394/1985, art. 16. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV. Mais detalhes

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TST Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Base de cálculo. 40% sobre o salário profissional. Lei 7.394/85, art. 16. Decreto 92.790/86, art. 31. CLT, art. 189. Mais detalhes

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TRT2 Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Lei 7.394/85, art. 16. CLT, art. 189. Mais detalhes

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TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, XXIII. Lei 7.394/85, art. 16. Mais detalhes

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