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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Poderá a autoridade aeronáutica deter a aeronave em vôo no espaço aéreo (art. 18) ou em pouso no território brasileiro (arts. 303 a 311), quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico (arts. 1º e 12), de tráfego aéreo (arts. 14, 16, § 3º, 17), ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações (arts. 14, §§ 1º , 3º e 4º, 15, §§ 1º e 2º, 19, parágrafo único, 21, 22), coloque em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa. [[CBA, art. 1º. CBA, art. 2º. CBA, art. 3º. CBA, art. 4º. CBA, art. 5º. CBA, art. 6º. CBA, art. 7º. CBA, art. 8º. CBA, art. 9º. CBA, art. 10. CBA, art. 11. CBA, art. 12. CBA, art. 14. CBA, art. 15. CBA, art. 16. CBA, art. 17. CBA, art. 18. CBA, art. 19. CBA, art. 21. CBA, art. 22. CBA, art. 303. CBA, art. 304. CBA, art. 305. CBA, art. 306. CBA, art. 307. CBA, art. 308. CBA, art. 309. CBA, art. 310. CBA, art. 311.]]

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Decreto 5.144/2004 (regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do CBA, art. 303, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins)