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Lei 7.701, de 21/12/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 22-12-1988)

Trabalhista. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.496, de 22/06/2007 (art. 3º, III, «b »).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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