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Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 30

Artigo30

Art. 30

- No período-base de 1989, a pessoa jurídica deverá efetuar a correção monetária das demonstrações financeiras de modo a refletir os efeitos da desvalorização da moeda observada anteriormente à vigência desta Lei.

§ 1º - Na correção monetária de que trata este artigo a pessoa jurídica deverá utilizar a OTN de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos).

§ 2º – (Revogado pela Lei 7.739, de 16/03/1989. Origem da Medida Provisória 39, de 15/02/1989).

Lei 7.739, de 16/03/1989, art. 15 (Revoga o § 2º. Origem da Medida Provisória 39, de 15/02/1989).

Redação anterior: [§ 2º - A partir do exercício financeiro de 1990, será considerado realizado, em cada período-base, no mínimo vinte e cinco por cento do lucro inflacionário de que trata o § 2º do art. 21 do Decreto-Lei 2.341, de 29/06/1987, mais a correção monetária do período, de forma a que, no máximo em quatro anos consecutivos, o lucro inflacionário seja integralmente tributado.]

§ 3º – (Revogado pela Lei 7.739, de 16/03/1989. Origem da Medida Provisória 39, de 15/02/1989).

Lei 7.739, de 16/03/1989, art. 15 (Revoga o § 3º. Origem da Medida Provisória 39, de 15/02/1989).

Redação anterior: [§ 3º - O disposto no parágrafo anterior é aplicável também ao lucro inflacionário de que trata o art. 28.]

§ 4º - Nos casos de incorporação, fusão ou cisão total considerar-se-á realizado o total do lucro inflacionário acumulado. Tratando-se de cisão parcial será considerada realizada a parcela correspondente ao patrimônio vertido se superior a 25% (vinte e cinco por cento).

§ 5º - As disposições deste artigo aplicam-se às sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-Lei 2.397, de 21/12/1987.

242.689/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Correção monetária. Demostrações financeiras. Pessoa jurídica. Índice a ser utilizado. IPC ou BTN Fiscal. Lei 7.799/1989, arts. 3º, 10 e 30. Lei 8.088/1990, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 150, I e IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A). 221.142/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Correção monetária. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A). 215.811/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Correção monetária. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A) 208.526/STF (Tributário. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30).

STJ Tributário e processo civil. Agravo interno em recurso especial. Homologada renúncia ao direito para fins de parcelamento tributário. Trânsito em julgado. Posterior pronunciamento do STF no qual se declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Temas 881 e 885 do STF que não se aplicam ao presente feito. Contextos fáticos diversos. Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Premissa fática equivocada, decorrente de erro material, omissão e julgamento extra petita, quanto à questão da prescrição. Vícios configurados, na espécie. Ação ordinária, ajuizada em 27/03/1996, na qual se pleiteou o reconhecimento do alegado direito à exclusão da despesa adicional decorrente da diferença de correção monetária, causada pelo expurgo inflacionário ocorrido em janeiro de 1989, nas demonstrações financeiras do período-base de 1989, referente à variação entre o btnf e o ipc, bem como à dedução dos encargos com despesas de depreciação, correspondente ao aludido expurgo inflacionário, no livro de apuração do lucro real (lalur). Prescrição. Ocorrência. Precedentes do STJ. Acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Cssl. Correção monetária das demonstrações financeiras do balanço do ano-base de 1990. Lei 8.200/1091. Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, ante o decidido pelo STF no RE 242.689/PR/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1990. Correção monetária. Ipc. Repercussão geral. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Base de cálculo. Período-base 1990. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Ipc. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Julgamento extra petita não configurado. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Concessão. 2. Tributário. Índice de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. Tema 311. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do Lei 7.730/1989, art. 30 e do Lei 7.799/1989, art. 30, normas que fundamentavam o acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no CPC/2015, art. 1.036. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações 1financeiras. Ano-base de 1989. Correção monetária. Ipc. Repercussão geral. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1990. Correção monetária. Ipc. Repercussão geral. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1989. Correção monetária. Ipc. Repercussão geral. Mais detalhes

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STF (Tributário. Imposto de renda. Balanço patrimonial. Atualização. OTN. Lei 7.730/1989, art. 30. Lei 7.799/1989, art. 30).