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Lei 7.940, de 20/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 21-12-1989)

Tributário. Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 2º, 3º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e anexos I, II, III, IV e V. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).

Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 2º e 4º (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).

Lei 12.249, de 11/06/2010 (art. 3º [efeitos a partir de 16/12/2009]).

Lei 11.908, de 03/03/2009 (Tabela D).

Lei 8.383, de 30/12/91 (Tabela D).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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