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Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) [[CF/88, art. 7º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 239.]]

TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Trabalhador que ainda recebe seguro-desemprego. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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TRT2 Seguro-desemprego. Responsabilidade objetiva do empregador. Enunciado 211/TST. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/90, art. 1º. Mais detalhes

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