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Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 30

Artigo30

Art. 30

- É o Poder Executivo autorizado a adaptar os estatutos do Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) e da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), às alterações decorrentes do disposto, respectivamente, nos arts. 12 e 13, as quais serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. [[Lei 8.029/1990, art. 12. Lei 8.029/1990, art. 13.]]

Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 27).
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