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Lei 8.405, de 09/01/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.405, DE 09 DE JANEIRO DE 1992

(D. O. 09-01-1992)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.801, de 24/04/2013, art. 5º (art. 2º, § 6º).

Medida Provisória 586, de 08/11/2012, art. 5º (art. 2º, § 6º).

Lei 12.695, de 25/07/2012, art. 15 (art. 2º).

Medida Provisória 562, de 20/03/2012 (art. 2º).

Lei 11.502, de 11/07/2007 (arts. 2º e 6º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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