- A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. [[Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10.]]
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo).§ 1º - Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.
§ 2º - Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada.
§ 3º - Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados.
§ 4º - O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
Redação anterior (original): [Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.]
STJ Improbidade administrativa. Recurso especial. Direito administrativo. Direito processual civil. Acordo de não persecução cível. Previsão de doação a entidade pública no âmbito do acordo. Iniciativa do Ministério Público. Possibilidade. Discricionariedade regrada do parquet para sugerir cláusulas em reforço à transação. Interesse público subjacente demonstrado. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Não comprovação das hipóteses excepcionais previstas no CPC/2015, art. 955, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Ato de improbidade. Alegação de violação quanto ao dever de provar e pretensão de alteração do valor da multa aplicada. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Improbidade administrativa. Emissão de títulos da dívida pública. Desvio de finalidade afirmado pelo acórdão recorrido. Subsunção da conduta à Lei 8.429/92. Mais detalhes
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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito que deixa de prestar contas na forma do convênio 592/97 sepre/mo, para recuperação de casas sem condições de habitação. Alegada ilegitimidade do membro do Ministério Público. Desacolhimento. A ação civil pública é adequada para proteger o patrimônio e a moralidade pública, bem como interesses difusos em concorrência com a ação popular, conferindo legitimidade ativa ao Ministério Público e à entidade de direito público lesada. Ressarcimento do dano que deve ser revertido, a teor do Lei 8429/1992, art. 18, ao patrimônio da entidade pública lesada. Decisão de procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes
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