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Lei 8.489, de 18/11/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(D. O. 20-11-1992)

(Revogada pela Lei 9.434, de 04/02/1997). Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.434, de 04/02/1997 (revogação total).

Lei 9.434/1997 (Transplante de órgãos)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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