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Lei 8.538, de 21/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.538, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 22-12-1992)

(Conversão da Medida Provisória 311, de 26/11/92). Servidor público. Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001 (art. 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 311/1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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