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Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, VIII).

Redação anterior (arigo da Lei 13.001, de 20/06/2014, art. 28): [Art. 2º - O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento.
Parágrafo único - A execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o caput poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (acrescentado pela Lei 13.648, de 11/04/2018, art. 7º.
Redação anterior (original): [Art. 2º - O registro, a padronização, a classificação, e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Expedição de ato normativo. Inclusão de advertência nas latas de bebida, orientando a sua lavagem antes do consumo. Ilegitimidade passiva da Anvisa. Responsabilidade do ministério da agricultura. Alegada violação a Lei 8.080/1990, art. 6º, I, a. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia que exige análise do Decreto Regulamentar 6.871/2009. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Consumidor. Ação civil pública. Vinho. Rótulo. Legislação específica. Lei 8.918/1994, art. 2º. Decreto 6.871/2009. Observância. CDC. Não aplicabilidade. Denunciação da lide. Direito de garantia decorrente de Lei ou de contrato. Inexistência. CDC, art. 6º. CDC, art. 37. Mais detalhes

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