LEI 8.936, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
(D. O. 25-11-1994)
Administrativo. Altera a dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei 8.918, de 14/07/1994. [[Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 9º. Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 10.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 673/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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