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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 220

Artigo220

  • Infração. Trânsito. Redução da velocidade
Art. 220

- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX - quando houver má visibilidade;

X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI - à aproximação de animais na pista;

XII - em declive;

Infração - grave;

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta a infração e a penalidade. Vigência em 21/04/2021).

Penalidade - multa;

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - gravíssima;

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação a infração e a penalidade. Vigência em 21/04/2021).

Penalidade - multa;

Redação anterior: [Infração - grave;
Penalidade - multa;]

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CCB/2002, art. 186, dos arts. 85, § 8º, e 373 do CPC/2015 e dos Lei 9.503/1997, art. 28 e Lei 9.503/1997, art. 220. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. CPC/2015, art. 85, § 3º, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945. CTB, art. 28, CTB, art. 43, CTB, art. 220, VII, e CTB, art. 291, III, do CTB. Decreto 86.714/1981, art. 83. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Acidente de trânsito em rodovia federal árvore na pista. Legitimidade do dnit. Nexo de causalidade configurado. Danos morais. Impossibilidade de inversão do julgado sem o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. CTB, art. 28, CTB, art. 29 II, CTB, art. 43, CTB, art. 61, CTB, art. 69, CTB, art. 220, VIII e IX, do CTB e CCB/2002, art. 945. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Divergência não demonstrada. Mais detalhes

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Trânsito. Redução da velocidade (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).