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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 232

Artigo232

  • Infração. Veículo. Condução sem documento obrigatório
Art. 232

- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil do estado. Danos material e moral. Pedido de indenização em razão de suposta apreensão ilegal de motocicleta por autoridade de trânsito. Descabimento. Medida administrativa que se reveste de legalidade, em razão da condução do veículo sem os documentos de porte obrigatório, de acordo com o CTB, art. 232. Sentença de improcedência que deve ser mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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Veículo. Documento obrigatório (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).