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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 253

Artigo253

  • Infração. Veículo. Bloqueio da via
Art. 253

- Bloquear a via com veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
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CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).