LEI 9.604, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
(D. O. 06-02-1998)
Seguridade social. Assistência social. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei 8.742, de 07/12/93.
Atualizada(o) até:
Lei 10.954, de 29/09/2004 (art. 2º-A).
Medida Provisória 190, de 31/05/2004 (art. 2º-A).
Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (art. 2º-A).
Lei 8.742, de 07/12/1993 (Assistência social)Decreto 2.529/1998 (Transferência de recurso)
1.934/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9.604, de 05/02/1998. - Quanto ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei em causa, são relevantes as alegações de ofensa ao art. 71, VI, da CF/88 e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. No tocante ao art. 2º da mesma Lei, a fundamentação jurídica invocada para a declaração de inconstitucionalidade dela não se apresenta, em exame compatível com o pedido de liminar, com a relevância suficiente para o deferimento deste. Pedido de liminar deferido em parte, para suspender ex nunc a eficácia do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.604, de 05/02/1998).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1.934/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 9.604, de 05/02/1998. - Quanto ao art. 1º e seu parágrafo único da Lei em causa, são relevantes as alegações de ofensa ao art. 71, VI, da CF/88 e de inconstitucionalidade do sistema de prestação de contas adotado por esse dispositivo legal. No tocante ao art. 2º da mesma Lei, a fundamentação jurídica invocada para a declaração de inconstitucionalidade dela não se apresenta, em exame compatível com o pedido de liminar, com a relevância suficiente para o deferimento deste. Pedido de liminar deferido em parte, para suspender ex nunc a eficácia do art. 1º e seu parágrafo único da Lei 9.604, de 05/02/1998).