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Lei 9.695, de 20/08/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

(D. O. 21-08-1998)

Crime hediondo. Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977, que dispõe sobre a Legislação Sanitária Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º (Crime hediondo)
Lei 6.437, de 20/08/1977, art. 2º, e ss. (Legislação sanitária)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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