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Lei 9.896, de 14/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.896, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.832- 7/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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