LEI 9.896, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
(D. O. 15-12-1999)
Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.832- 7/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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