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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. [[Lei 10.257/2001, art. 26.]]

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 10.257/2001, art. 2º, Lei 10.257/2001, art. 26, Lei 10.257/2001, art. 29 e Lei 10.257/2001, art. 31. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Prazo prescricional e termo inicial. Questões decididas com base na legislação local. Reexame. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 10.257/2001, art. 2º, Lei 10.257/2001, art. 26, Lei 10.257/2001, art. 29 e Lei 10.257/2001, art. 31. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Prazo prescricional e termo inicial. Questões decididas com base na legislação local. Reexame. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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