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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 16

Artigo16

  • Habilitação de crédito. Impugnação.
Art. 16

- Para fins de rateio na falência, deverá ser formado quadro geral de credores, composto pelos créditos não impugnados constantes do edital de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei, pelo julgamento de todas as impugnações apresentadas no prazo previsto no art. 8º desta Lei e pelo julgamento realizado até então das habilitações de crédito recebidas como retardatárias.[[Lei 11.101/2005, art. 7º. Lei 11.101/2005, art. 8º.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2021).

§ 1º - As habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa.

§ 2º - Ainda que o quadro geral de credores não esteja formado, o rateio de pagamentos na falência poderá ser realizado desde que a classe de credores a ser satisfeita já tenha tido todas as impugnações judiciais apresentadas no prazo previsto no art. 8º desta Lei, ressalvada a reserva dos créditos controvertidos em função das habilitações retardatárias de créditos distribuídas até então e ainda não julgadas. [[Lei 11.101/2005, art. 8º]]

Redação anterior: [Art. 16 - O juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado.
Habilitação de crédito. Impugnação parcial. Pagamento da parte incontroversa
Parágrafo único - Sendo parcial, a impugnação não impedirá o pagamento da parte incontroversa.]

STJ (Monocrática) Plano de recuperação judicial. Pedido de reserva de crédito devidamente habilitado. Possibilidade. Direito do credor. Satisfação do crédito impugnado. Lei 11.101/2005, art. 16. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 165; 458, II; e 535, I, do CPC/1973. Obscuridade a respeito da aplicação do Lei 11.101/2005, art. 16. Inocorrência. Resultado desfavorável. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Pretensão de que o crédito permaneça em conta especial em nome da recorrente. Ausência de previsão legal. Agravo desprovido. Mais detalhes

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