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Lei 11.662, de 24/04/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 25-04-2008)

(Revogada pela Lei 12.876, de 19/10/2013). (Vigência em 24/06/2008). Altera as alíneas «b » e «c » e revoga a alínea «d » do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich «menos cinco horas » para o fuso horário Greenwich «menos quatro horas », e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich «menos quatro horas » para o fuso horário Greenwich «menos três horas ».

Atualizada(o) até:

Lei 12.876, de 19/10/2013, art. 2º (Revogação total. Vigência em 10/11/2013).

Decreto 2.784, de 18/06/1913 (Fuso horário. Hora legal)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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