Carregando…

Lei 11.827, de 20/11/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.827, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 21-11-2008)

(Origem da Medida Provisória 436, de 26/08/2008). Tributário. Altera a Lei 10.833, de 29/12/2003, e a Lei 11.727, de 23/06/2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, a Lei 10.451, de 10/05/2002, a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e a Lei 11.774, de 17/09/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já