LEI 11.827, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
(D. O. 21-11-2008)
(Origem da Medida Provisória 436, de 26/08/2008). Tributário. Altera a Lei 10.833, de 29/12/2003, e a Lei 11.727, de 23/06/2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, a Lei 10.451, de 10/05/2002, a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e a Lei 11.774, de 17/09/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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