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Lei 11.888, de 24/12/2008, art. 0

Artigo0

LEI 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 26-12-2008)

(Vigência em 24/06/2009). Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei 11.124, de 16/06/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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