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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

LEI 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 23-12-2009)

Administrativo. Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera a Lei 11.457, de 16/03/2007, e a Lei 10.683, de 28/05/2003; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 76 (Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 76 (Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 87 (arts. 30, 31 e 35).

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 21 (Anexos II e III. Efeitos a partir de 01/08/2016).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 70 (Anexos II e III).

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 18 (Anexo IV).

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 18 (Anexo IV).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 -

Capítulo I - Da Criação da Autarquia (Art. 1)

Capítulo II - Das Competências (Art. 2)

Capítulo III - Da Estrutura Básica (Art. 3)

Capítulo IV - Da Diretoria Colegiada (Art. 4)

Capítulo V - Das Metas de Gestão (Art. 8)

Capítulo VI - Dos Bens e das Receitas (Art. 10)

Capítulo VII - Da Taxa de Fiscalização e Controle (Art. 12)

Capítulo VIII - Dos Órgãos Colegiados (Art. 13)

Capítulo IX - Do Quadro de Pessoal e dos Servidores (Art. 17)

Capítulo X - Disposições Gerais (Art. 53)

Capítulo XI - Da Adequação de Normas Correlatas (Art. 60)

Decreto 8.076, de 14/08/2013 (Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar, de que trata a Lei 12.154, de 23/12/2009)
Decreto 7.123/2010 (Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC)
Lei 11.457, de 16/06/2007 (Legislação tributária. Alteração)
Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.076, de 14/08/2013 (Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar, de que trata a Lei 12.154, de 23/12/2009)
Decreto 7.123/2010 (Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC)
Lei 11.457, de 16/06/2007 (Legislação tributária. Alteração)
Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).