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Lei 12.396, de 21/03/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 22-03-2011)

(Revogada pela Lei 13.474, de 23/08/2017. Origem da Medida Provisória 771, de 29/03/2017). (Conversão da Medida Provisória 503, de 22/09/2010). Administrativo. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica – APO.

Atualizada(o) até:

Lei 13.474, de 23/08/2017, art. 19 (Revogação total).

Medida Provisória 771, de 29/03/2017, art. 19 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -
  • Assinaturas de acordo com a retificação do D.O. de 23/03/2011.
Decreto 7.560/2011 (Autoridade Pública Olímpica - APO. Procedimentos)
Medida Provisória 503/2010 (Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 7.560/2011 (Autoridade Pública Olímpica - APO. Procedimentos)
Medida Provisória 503/2010 (Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO)