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Lei 12.452, de 21/07/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.452, DE 21 DE JULHO DE 2011

(D. O. 22-07-2011)

Administrativo. Altera o art. 143 da Lei 9.503, de 23/09/1997, que «institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB », de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CTB, art. 143 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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