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Lei 12.485, de 12/09/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 13-09-2011)

Telecomunicação. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, e a Lei 11.437, de 28/12/2006, a Lei 5.070, de 07/07/1966, a Lei 8.977, de 6/01/1995, e a Lei 9.472, de 16/07/1997; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.815, de 15/01/2024, art. 2º (art. 41).

Lei 14.453, de 21/09/2022, art. 4º (art. 37).

Lei 14.173, de 15/06/2021, art. 10 (art. 32).

Lei 13.828, de 13/05/2019, art. 2º (art. 33, VII).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 -

Capítulo I - Do Objeto e das Definições (Art. 1)

Capítulo II - Dos Princípios Fundamentais da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Art. 3)

Capítulo III - Das Atividades da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Art. 4)

Capítulo IV - Da Produção, Programação e Empacotamento de Conteúdo (Art. 9)

Capítulo V - Do Conteúdo Brasileiro (Art. 16)

Capítulo VI - Do Estímulo à Produção Audiovisual (Art. 26)

Capítulo VII - Da Distribuição de Conteúdo Pelas Prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (Art. 29)

Capítulo VIII - Dos Assinantes do Serviço de Acesso Condicionado (Art. 33)

Capítulo IX - Das Sanções e Penalidades (Art. 35)

Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (Art. 37)

Lei 11.437/2006 (Lei 8.685/1993. Regulamento. Fomento à atividade audiovisual)
Lei 8.685/1993 (Fomento à atividade audiovisual
Medida Provisória 2.228-1/2001 (Política Nacional do Cinema).
Lei 9.472/1997 (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)
Lei 5.070/1966 (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Serviço de televisão a cabo. Regime de prestação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ilegitimidade passiva da União. Ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais, que também não possuem conteúdo suficiente a alicerçar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Caracterização do regime do serviço de tv a cabo como público ou privado. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento. Mais detalhes

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Lei 11.437/2006 (Lei 8.685/1993. Regulamento. Fomento à atividade audiovisual)
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Lei 5.070/1966 (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).