Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 450

Artigo450

  • Prova testemunhal. Rol de testemunhas
Art. 450

- O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

TJRS (MONOCRÁTICA) Rol de testemunhas apresentado tempestivamente. Ausência de qualificação. Mera irregularidade que não impede a oitiva. Inexistência de prejuízo à parte contrária. Consideração doutrinária. CPC/2015, art. 450. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial ação de cobrança. Compra e venda de veículo intermediada pela recorrida. Impossibilidade de transferência da propriedade pela adquirente. Bloqueio judicial. Ação de falência. Resolução do contrato. Evicção. Ressarcimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Pré-questionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. CCB/2002, art. 447. CCB/2002, CPC/2015, art. 450, e ss. CPC, art. 70, I e III. art. 125, § 1º. CCB/2002, art. 456. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Apelação cível. Prestação de serviços. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo. CPC/2015, art. 450. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Indeferimento do pedido de adiamento de audiência para produção de prova oral. Ausência de testemunha convidada. Motivo justificado. Cerceamento do direito de produção de prova. Configuração. Violação do CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Rol de testemunhas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 407 (Prova testemunhal. Rol de testemunhas).