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Jurisprudência sobre
rol de testemunhas

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Doc. VP 197.1174.6001.3000

1 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Rol de testemunhas. Assistente de acusação. Possibilidade. 2. Observância ao número legal. Apresentação no momento adequado. Antes da resposta à acusação. 3. Rol apresentado após a resposta à acusação. Inviabilidade. Preclusão temporal. Recebimento do processo no estado em que se encontra. 4. Possibilidade de oitiva como testemunha do juízo. Princípio da busca da verdade real. Faculdade do juízo. Fundamentação concreta. 5. Prejuízo não demonstrado. Ausência de pedido de nulidade. Possibilidade de retomar o regular trâmite processual. 6. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento.

«1. O CPP, art. 268, dispõe que o ofendido pode intervir como assistente do MP em todos os termos da ação pública, sendo-lhe permitido, entre outros, propor meios de prova, nos termos do CPP, art. 271. No entanto, «receberá a causa no estado em que se achar, conforme disciplina o CPP, art. 269. Quanto à possibilidade de propor meios de prova, tem-se que a oitiva de testemunha é um meio de prova, motivo pelo qual o assistente de acusação pode sim arrolar testemunhas. De fato, «de acordo com o CPP, art. 271, como auxiliar do Ministério Público, o assistente de acusação tem o direito de produzir provas, inclusive de arrolar testemunhas, pois, caso contrário, não teria como exercer o seu papel na ação penal pública (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T. j. em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). ... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.7800

2 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.

«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.0700

3 - STJ. Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 407). Audiência de instrução e julgamento adiada. Preclusão. Não ocorrência. Garantia do contraditório assegurada. Precedente do STJ. Considerações do Min. Guaglia Barbosa sobre o tema.

«... 1. Limita-se a matéria em debate à tempestividade, ou não, da apresentação do rol de testemunhas, somente em tempo hábil ao se considerar a nova data assinalada para a realização de audiência de instrução e julgamento. ... ()

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Doc. VP 220.4081.1300.4326

4 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de receptação qualificada. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Efetivo prejuízo não configurado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, nos moldes do CPP, art. 396-A, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4125.2679

5 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de lesão corporal contra descendente, no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Como é de conhecimento, nos moldes do CPP, art. 396-A, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1121.9301

6 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Procedimento judicial para homologação de rescisão de acordo de colaboração premiada. Alegada preclusão consumativa no arrolamento de testemunhas pelo MPF. Prejuízo não demonstrado. Nulidade não verificada. Garantido o direito de a defesa falar por último.

1 - Consta que o juízo de primeiro grau, em vez de simplesmente homologar o requerimento do MP de rescisão do acordo, instaurou procedimento judicial anterior para somente então decidir acerca do pedido de homologação da rescisão, o que se revelou mais benéfico ao colaborador. Determinou, em seguida, a intimação da defesa do colaborador, ora agravante, para se manifestar acerca da pretensão rescisória, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, oportunidade em que foi requerida a produção de provas, inclusive oitiva de testemunhas de defesa e o depoimento pessoal do colaborador, o que foi deferido integralmente. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2008.3300

7 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção passiva e associação criminosa. Número máximo de testemunhas. Regra. CPP, art. 401. Feito complexo. Elevado números de réus e prolongado período da atividade criminosa. Cerceamento de defesa. Limitação do rol de testemunhas. Exceção. Constrangimento ilegal configurado. Recurso parcialmente provido.

«1 - A legislação processual penal dispõe que o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas pelas partes varia conforme o procedimento adotado. Quanto ao procedimento comum ordinário, o CPP, art. 401, caput fixa esse número máximo em 8 testemunhas. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0277.7662

8 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Assistente da acusação. Rol de testemunhas. Testemunha do juízo. Nulidade. Não ocorrência. Pena-base. Consequências do delito. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2469.0684

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Precedentes. Eventuais dificuldades estruturais inaptas a obstar a apresentação do rol de testemunhas. Agravo regimental desprovido.

1 - No termos da orientação desta Corte, « na proposição de prova oral, prevê o CPP que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual « (HC 202.928/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 08/09/2014). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2869.6340

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Contravenção de vias de fato, no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Como é de conhecimento, nos moldes do CPP, art. 396-A o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. ... ()

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