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Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art. 23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§ 1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei 9.504, de 30/09/1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei 9.096, de 19/09/1995; e o § 11 do art. 32 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.504/1997, art. 10. Lei 9.504/1997, art. 17-A. Lei 9.504/1997, art. 18. Lei 9.504/1997, art. 19. Lei 9.504/1997, art. 23. Lei 9.504/1997, art. 29. Lei 9.504/1997, art. 48. Lei 9.504/1997, art. 51. Lei 9.504/1997, art. 81. Lei 9.504/1997, art. 100-A. Lei 9.096/1995, art. 18. Lei 9.096/1995, art. 18. Lei 9.096/1995, art. 32. Lei 9.096/1995, art. 56. Lei 9.096/1995, art. 57. Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 32.]]

Brasília, 29/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Barbosa - Luís Inácio Lucena Adams

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Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 10 (Lei das eleições)
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 32 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)
Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 18 (Partidos Políticos)