Art. 9º
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 22 (Previdência social. Custeio
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 15 (FGTS)
- A compensação pecuniária integra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8º do art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e do disposto no art. 15 da Lei 8.036, de 11/05/1990.
Lei 13.189, de 19/11/2015, art. 12 (Art. 9º. Vigência em 01/11/2015)Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 22 (Previdência social. Custeio
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 15 (FGTS)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total