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Lei 13.452, de 19/06/2017, art. 0

Artigo0

LEI 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 20-06-2017)

(Conversão da Medida Provisória 758, de 19/12/2016). Administrativo. Meio ambiente. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Medida Provisória 758, de 19/12/2016 ((Convertida na Lei 13.452, de 19/06/2017). Administrativo. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)

EI 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

Mensagem de veto

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 758, de 19/12/2016 ((Convertida na Lei 13.452, de 19/06/2017). Administrativo. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós)
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 22 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)